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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 368 de 19 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a desafetaçãoo de área de uso comum do povo na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área de uso comum do povo localizada na CNN l, Área Especial da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, medindo 868 m2 , seja 31 m por 28 m, limitada à esquerda pelo Bloco "G", à direita pelo Bloco "H" c aos fundos pelo Bloco "F".

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 368 /2001