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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 366 de 19 de Janeiro de 2001

Altera parâmetros de uso e ocupação do solo na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 366 /2001