Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 366 de 19 de Janeiro de 2001
Altera parâmetros de uso e ocupação do solo na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias, definindo os demais aspectos necessários ao seu cumprimento, em especial as atividades permitidas em cada categoria de uso.