Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 366 de 19 de Janeiro de 2001
Altera parâmetros de uso e ocupação do solo na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se a esta Lei Complementar o disposto no art. 28 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979.