JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 366 de 19 de Janeiro de 2001

Altera parâmetros de uso e ocupação do solo na Região Administrativa do Guará - RA X.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Aplica-se a esta Lei Complementar o disposto no art. 28 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 366 /2001