Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 366 de 19 de Janeiro de 2001
Altera parâmetros de uso e ocupação do solo na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução desta Lei Complementar fica vinculada ao cumprimento do art. 78 da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997.