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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 366 de 19 de Janeiro de 2001

Altera parâmetros de uso e ocupação do solo na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 3º

A execução desta Lei Complementar fica vinculada ao cumprimento do art. 78 da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 366 /2001