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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 366 de 19 de Janeiro de 2001

Altera parâmetros de uso e ocupação do solo na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 2º

Fica permitido o uso do subsolo exclusivamente para garagem, que poderá avançar para fora dos limites do lote, de acordo com o projeto urbanístico da alteração do loteamento, nos termos da Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 366 /2001