Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 360 de 15 de Janeiro de 2001
Define feira situada no Centro Urbano do Recanto das Emas, RA XV, em feira permanente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Define feira situada no Centro Urbano do Recanto das Emas, RA XV, em feira permanente.
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