Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei Complementar do Distrito Federal nº 360 de 15 de Janeiro de 2001
Define feira situada no Centro Urbano do Recanto das Emas, RA XV, em feira permanente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Toda e qualquer alteração de loteamento que tenha reflexos na área da feira e em suas proximidades só será feito com a participação dos moradores e dos feirantes, através de seus representantes, a Associação dos Feirantes do Recanto das Emas - AFREMAS.
§ único
Aplica-se ao disposto neste artigo a anuência a que se refere o artigo 28 da Lei Federal n° 6766, de 19 de dezembro de 1979, para alteração parcial de loteamento urbano.