Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 36 de 13 de Outubro de 1997

Cria o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal FUNDURB, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Parcela não inferior a trinta por cento dos recursos do FUNDURB será destinada ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB - para aplicação em construção e melhoria de unidades habitacionais para população de baixa renda.