Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 36 de 13 de Outubro de 1997
Cria o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal FUNDURB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos do FUNDURB serão depositados em conta especial do Banco de Brasília S.A. - BRB - e remunerados de acordo com as normas vigentes.