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Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 36 de 13 de Outubro de 1997

Cria o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal FUNDURB, e dá outras providências.

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Art. 12

Fica extinto o Fundo de Financiamento de Habitação Popular - FUNDHAP, integrante da estrutura orçamentaria da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Parágrafo único

Os ativos e passivos financeiros e orçamentários do FUNDHAP passarão para o FUNDURB, mediante balanço de encerramento de contas.