Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 36 de 13 de Outubro de 1997
Cria o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal FUNDURB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O conselho gestor terá o prazo de sessenta dias, a partir de sua instalação, para elaboração do regimento interno, que será aprovado por decreto.