Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 357 de 10 de Janeiro de 2001
Desafeta área de uso comum do povo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A desafetação da presente área será feita mediante audiência pública obedecendo o disposto no art. 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.