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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 357 de 10 de Janeiro de 2001

Desafeta área de uso comum do povo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

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Art. 4º

A desafetação da presente área será feita mediante audiência pública obedecendo o disposto no art. 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 357 /2001