Artigo 3º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 357 de 10 de Janeiro de 2001
Desafeta área de uso comum do povo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam definidos para a área objeto deste Projeto de Lei, os seguintes índices:
I
taxa de ocupação máxima: 50%;
II
taxa de construção: 75%;
III
altura máxima da edificação: 15 metros;
IV
número máximo de pavimentos: térreo, mais 25% (vinte e cinco porcento) de mezanino.