JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 357 de 10 de Janeiro de 2001

Desafeta área de uso comum do povo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam definidos para a área objeto deste Projeto de Lei, os seguintes índices:

I

taxa de ocupação máxima: 50%;

II

taxa de construção: 75%;

III

altura máxima da edificação: 15 metros;

IV

número máximo de pavimentos: térreo, mais 25% (vinte e cinco porcento) de mezanino.

Art. 3º, II da Lei Complementar do Distrito Federal 357 /2001