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Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 357 de 10 de Janeiro de 2001

Desafeta área de uso comum do povo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

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Art. 3º

Ficam definidos para a área objeto deste Projeto de Lei, os seguintes índices:

I

taxa de ocupação máxima: 50%;

II

taxa de construção: 75%;

III

altura máxima da edificação: 15 metros;

IV

número máximo de pavimentos: térreo, mais 25% (vinte e cinco porcento) de mezanino.

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Art. 3º, I da Lei Complementar do Distrito Federal 357 /2001