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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 357 de 10 de Janeiro de 2001

Desafeta área de uso comum do povo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

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Art. 2º

A área referida nesta Lei delimitar-se-á pelos seguintes pontos:

I

ponto A, inicial do perímetro imaginário, o qual é definido pelo ponto de interseção da linha que parte perpendicular à rua do conjunto G da quadra 07, distante 5 m (cinco metros) do meio-fio; II- ponto B, situado a 72 m (setenta e dois metros) do anterior, numa linha que segue paralelamente à rua 05 em direção à Avenida do Contorno;

III

ponto C, situado a 120 m (cento e vinte metros) do anterior, numa linha que segue em ângulo de 90° em direção à Rua 04;

IV

ponto D, situado a 72 m (setenta e dois metros) do anterior, numa linha que segue igualmente em ângulo de 90° em direção ao conjunto G da quadra 07; fechando-se o perímetro imaginário com outra linha de 120 m (cento e vinte metros), que segue em ângulo de 90° até a junção com o inicial ponto A.

Art. 2º, I da Lei Complementar do Distrito Federal 357 /2001