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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 357 de 10 de Janeiro de 2001

Desafeta área de uso comum do povo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

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Art. 1º

Fica desafetada a área pública de uso comum do povo com a superfície total de 8.640 m2 (oito mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), localizada na Quadra 07 na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, compreendido entre as ruas 05 e 04, no sentido longitudinal.

Parágrafo único

A área referida no caput se destinará à construção de um ginásio de esportes coberto.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 357 /2001