Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 357 de 10 de Janeiro de 2001
Desafeta área de uso comum do povo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada a área pública de uso comum do povo com a superfície total de 8.640 m2 (oito mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), localizada na Quadra 07 na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, compreendido entre as ruas 05 e 04, no sentido longitudinal.
Parágrafo único
A área referida no caput se destinará à construção de um ginásio de esportes coberto.