Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 352 de 09 de Janeiro de 2001
Destina área para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz em Taguatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O projeto de construção do Centro Olímpico Joaquim Cruz e a sua implantação guardarão compatibilidade com o meio ambiente local, assegurando sua preservação.