Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 352 de 09 de Janeiro de 2001
Destina área para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz em Taguatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A área a que se refere esta Lei Complementar fica desafetada de sua primitiva destinação, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.