Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 352 de 09 de Janeiro de 2001
Destina área para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz em Taguatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica excluída da poligonal da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE, Parque Juscelino Kubitschek, criada pela Lei n° 1.002 de janeiro de 1996, a área correspondente ao Centro Olímpico Joaquim Cruz.
§ 1º
O Poder Executivo procederá à alteração da poligonal da ARIE a que se refere o caput por meio de decreto.
§ 2º
Ficam igualmente excluídas as disposições do Decreto n° 11.467, de 6 de março de 1989, sobre a área do Centro Olímpico Joaquim Cruz.