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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 352 de 09 de Janeiro de 2001

Destina área para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz em Taguatinga.

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Art. 3º

Fica excluída da poligonal da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE, Parque Juscelino Kubitschek, criada pela Lei n° 1.002 de janeiro de 1996, a área correspondente ao Centro Olímpico Joaquim Cruz.

§ 1º

O Poder Executivo procederá à alteração da poligonal da ARIE a que se refere o caput por meio de decreto.

§ 2º

Ficam igualmente excluídas as disposições do Decreto n° 11.467, de 6 de março de 1989, sobre a área do Centro Olímpico Joaquim Cruz.