Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 352 de 09 de Janeiro de 2001
Destina área para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz em Taguatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo delimitará e definirá a poligonal da área do Centro Olímpico Joaquim Cruz mediante decreto.