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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 352 de 09 de Janeiro de 2001

Destina área para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz em Taguatinga.

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Art. 1º

Fica destinada área de 12.000 m2 (doze mil metros quadrados), localizada na chácara n° 18 do Núcleo Rural Taguatinga na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz.

Parágrafo único

A área de que trata o caput fica destinada ao uso institucional e atividades desportivas.