Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 350 de 05 de Janeiro de 2001
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.