JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 350 de 05 de Janeiro de 2001

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 350 /2001