Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 350 de 05 de Janeiro de 2001
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica vedada a cobrança de pedágio nas estradas, pontes ou rodovias estaduais do Distrito Federal.