JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 350 de 05 de Janeiro de 2001

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Lista de Serviços de que trata o art. 89, com a redação dada pelo Decreto-lei n° 2.393, de 21 de dezembro de 1987, passa a vigorar acrescida do seguinte item: ".................................................................................................................................................................................................... "100 - exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão, ou em normas oficiais.".

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 350 /2001