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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 35 de 24 de Setembro de 1997

Altera o item 39 da lista de serviços a que se refere o art. 89 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que "institui o sistema tributário do Distrito Federal".

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Art. 1º

O item 39 da lista de serviços a que se refere o art. 89 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 6.392, de 9 de dezembro de 1976, e as alterações promovidas pelo Decreto-lei nº 2.393, de 21 de dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação: "39 - ensino, instrução, treinamento, incluídas as atividades artísticas, de condicionamento físico, danças e similares e avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza."