Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 341 de 15 de Dezembro de 2000
Estabelece índices de uso e ocupação do solo para fins de aprovação dos parcelamentos irregulares de solo urbano denominados "Condomínio Villages Alvorada", "Condomínio Lago Sul", "Condomínio Pousada das Andorinhas" e "Condomínio Mini-Chácaras Lago Sul", na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, conforme estabelece a Lei Federal n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.