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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 341 de 15 de Dezembro de 2000

Estabelece índices de uso e ocupação do solo para fins de aprovação dos parcelamentos irregulares de solo urbano denominados "Condomínio Villages Alvorada", "Condomínio Lago Sul", "Condomínio Pousada das Andorinhas" e "Condomínio Mini-Chácaras Lago Sul", na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, conforme estabelece a Lei Federal n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.