Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 339 de 29 de Novembro de 2000
Dá nova redação ao art. 67 da Lei Complementar n° 01, de 9 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.