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Artigo 53 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 336 de 06 de Novembro de 2000

Altera o art. 4º do Código Tributário do Distrito Federal – Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – e institui as taxas que especifica.

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Art. 53

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 1º, 2º, 6º a 14, 19 a 24, o inciso I e a alínea "f" do inciso II do art. 27 da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999; a Lei nº 2.293, de 21 de janeiro de 1999; o art. 4º da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996; e o art. 11 da Lei nº 324, de 30 de setembro de 1992.

Art. 53 da Lei Complementar do Distrito Federal 336 /2000