Artigo 52 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 336 de 06 de Novembro de 2000
Altera o art. 4º do Código Tributário do Distrito Federal – Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – e institui as taxas que especifica.
Art. 52
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.