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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 336 de 06 de Novembro de 2000

Altera o art. 4º do Código Tributário do Distrito Federal – Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – e institui as taxas que especifica.

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Art. 4º

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I

Taxa de Limpeza Pública – TLP;

II

Taxa de Fiscalização, Prevenção e Extinção de Incêndio e Pânico; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 54676 de 10/09/2001)

III

Taxa de Cemitério;

IV

Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento;

V

Taxa de Fiscalização de Anúncios;

VI

Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública;

VII

Taxa de Fiscalização de Obras;

VIII

Taxa Ambiental;

IX

Taxa de Vigilância Sanitária;

X

Taxa de Expediente.Art. 2º As taxas de que tratam os incisos II e IV a VIII do art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, obedecerão às disposições estabelecidas nesta Lei Complementar. (Expressão declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 54676 de 10/09/2001)
Art. 4º, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 336 /2000