Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 336 de 06 de Novembro de 2000
Altera o art. 4º do Código Tributário do Distrito Federal – Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – e institui as taxas que especifica.
Art. 4º
...............................
I
Taxa de Limpeza Pública – TLP;
II
III
Taxa de Cemitério;
IV
Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento;
V
Taxa de Fiscalização de Anúncios;
VI
Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública;
VII
Taxa de Fiscalização de Obras;
VIII
Taxa Ambiental;
IX
Taxa de Vigilância Sanitária;