Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 334 de 25 de Outubro de 2000
Destina área para atividades sociais na Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo fica autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso da Chácara 13-B com a Mitra Arquidiocesana de Brasília para implantação do projeto social "Vila dos Filhos de Maria", por intermédio da Congregação das Irmãs de Maria, sendo inexigível a licitação em razão dos serviços de relevante interesse social a serem implantados.