Artigo 2º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 334 de 25 de Outubro de 2000
Destina área para atividades sociais na Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os parâmetros de ocupação aplicáveis à Chácara 13-B são:
I
a taxa máxima de ocupação corresponde a 20% (vinte por cento) da área total da chácara;
II
o coeficiente máximo de aproveitamento é 0,4 (quatro décimos);
III
as edificações deverão estar situadas no trecho de cota mais alta do terreno.