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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 334 de 25 de Outubro de 2000

Destina área para atividades sociais na Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

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Art. 2º

Os parâmetros de ocupação aplicáveis à Chácara 13-B são:

I

a taxa máxima de ocupação corresponde a 20% (vinte por cento) da área total da chácara;

II

o coeficiente máximo de aproveitamento é 0,4 (quatro décimos);

III

as edificações deverão estar situadas no trecho de cota mais alta do terreno.