Lei Complementar do Distrito Federal nº 333 de 25 de Outubro de 2000
Altera a destinação e cria parcelamento de unidades no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de outubro de 2000
Art. 1º
Ficam alterados o uso e o parcelamento do Lote 02 do Centro Hospitalar Sudoeste - CHSW e do Bloco 26 do Comércio Local Sudoeste - CLSW, bem como da área a ser parcelada localizada entre as unidades imobiliárias mencionadas neste artigo, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Parágrafo único
Os imóveis citados no caput serão destinados ao uso residencial com habitação coletiva, passando a se constituir em projeções integrantes da Superquadra Sudoeste - SQSW 305.
Art. 2º
As áreas remanescentes das unidades imobiliárias passarão a integrar a categoria de bem de uso comum do povo.
Art. 3º
Os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis às áreas de que trata a presente Lei Complementar serão aqueles já definidos para as demais projeções residenciais do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste.
Art. 4º
A alteração de uso prevista nesta Lei Complementar fica condicionada ao pagamento da outorga onerosa de que trata a Lei Complementar n° 294, de 27 de junho de 2000.
Art. 5º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar adotando os procedimentos necessários ao fiel cumprimento da mesma.
Art. 6º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ