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Lei Complementar do Distrito Federal nº 333 de 25 de Outubro de 2000

Altera a destinação e cria parcelamento de unidades no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de outubro de 2000


Art. 1º

Ficam alterados o uso e o parcelamento do Lote 02 do Centro Hospitalar Sudoeste - CHSW e do Bloco 26 do Comércio Local Sudoeste - CLSW, bem como da área a ser parcelada localizada entre as unidades imobiliárias mencionadas neste artigo, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

Parágrafo único

Os imóveis citados no caput serão destinados ao uso residencial com habitação coletiva, passando a se constituir em projeções integrantes da Superquadra Sudoeste - SQSW 305.

Art. 2º

As áreas remanescentes das unidades imobiliárias passarão a integrar a categoria de bem de uso comum do povo.

Art. 3º

Os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis às áreas de que trata a presente Lei Complementar serão aqueles já definidos para as demais projeções residenciais do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste.

Art. 4º

A alteração de uso prevista nesta Lei Complementar fica condicionada ao pagamento da outorga onerosa de que trata a Lei Complementar n° 294, de 27 de junho de 2000.

Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar adotando os procedimentos necessários ao fiel cumprimento da mesma.

Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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