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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 33 de 24 de Setembro de 1997

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Art. 1º

Fica acrescentada a atividade cultual aos usos permitidos para o lote n° 1 localizado na Praça Interna da Quadra 6 do Bairro Veredas, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, que se limita pela frente com a praça; pelo fundo e lateral direita, com via pública; pela lateral esquerda, com o lote n° 2 e a Praça Interna da Quadra 6, e chanfro com via pública.