Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 328 de 10 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Serviços - ISS, às entidades que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogadas a Lei Complementar n° 286, de 21 de março de 2000 e demais disposições em contrário.