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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 328 de 10 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Serviços - ISS, às entidades que especifica.

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Art. 5º

Ficam revogadas a Lei Complementar n° 286, de 21 de março de 2000 e demais disposições em contrário.