Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 328 de 10 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Serviços - ISS, às entidades que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A isenção prevista no art. 1° não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária do Distrito Federal.
Parágrafo único
A Secretaria de Fazenda e Planejamento poderá estabelecer obrigações acessórias adicionais, especialmente no que se refere à transmissão de informações em arquivo magnético ou pela Internet.