Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 328 de 10 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Serviços - ISS, às entidades que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de quarenta e cinco dias.