Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 326 de 04 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE.
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