Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 32 de 24 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a desafetação da área de uso comum do povo situada entre o cartódromo e a Casa da Cultura da Região Administrativa do Guará - RA X, e sua utilização.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.