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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 32 de 24 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a desafetação da área de uso comum do povo situada entre o cartódromo e a Casa da Cultura da Região Administrativa do Guará - RA X, e sua utilização.

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Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.