Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 319 de 18 de Setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 156, de 30 de dezembro de 1998.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 156, de 30 de dezembro de 1998.