Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 319 de 18 de Setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de que trata o art. 1° e as chácaras n° 1 e 1-A, localizadas na antiga área da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP na Colônia Agrícola Vicente Pires, conforme mapa anexo, passam a ter uso misto, comercial e residencial, permitindo-se o exercício das seguintes atividades, entre outras:
I
comércio atacadista e varejista;
II
prestação de serviços;
III
atividade educacional.