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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 319 de 18 de Setembro de 2000

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Art. 2º

A área de que trata o art. 1° e as chácaras n° 1 e 1-A, localizadas na antiga área da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP na Colônia Agrícola Vicente Pires, conforme mapa anexo, passam a ter uso misto, comercial e residencial, permitindo-se o exercício das seguintes atividades, entre outras:

I

comércio atacadista e varejista;

II

prestação de serviços;

III

atividade educacional.