Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 319 de 18 de Setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área medindo dez hectares localizada na Colónia Agrícola Vicente Pires, lindeira à Estrada Parque Taguatinga - EPTG, à Feira do Produtor e aos lotes 81, 82 e 109.
Parágrafo único
A desafetação de que trata o caput será precedida de audiência pública nos termos do art 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.