Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 317 de 18 de Setembro de 2000
Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, na Região Administrativa do Gama - RA II.
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